Quem coordena

Entidade coordenadora local da parceria

A Fundação Santo António é a Entidade Coordenadora Local da Parceria (ECLP) do Caerus CLDS5G. É uma Instituição Particular de Solidariedade Social com sede em Vila Boa do Bispo. Para além da sua valência de Estrutura Residencial para Pessoas Idosas – ERPI, tem vindo a desenvolver vários projetos de cariz social com vista à promoção da inclusão social e da igualdade de oportunidades, nomeadamente Apoio Alimentar, Banco Alimentar, Residência Mafalda Ermida, Loja Solidária, Formação Profissional, Atividades de Ocupação dos Tempos Livres para Crianças e Jovens, Apoio ao Emprego e Empreendedorismo, Exploração Agrícola. www.fundacaosantoantonio.pt/

De acordo com o n.º 11 do art.º 4.º da Portaria 428/2023 de 12 de dezembro, compete à ECLP – Fundação Santo António:
a) Dinamizar e coordenar a execução do plano de ação, previsto no artigo 6.º, e correspondente orçamento;
b) Desenvolver as ações previstas no n.º 4 do artigo 6.º;
c) Receber e gerir o financiamento e transferi-lo para as restantes entidades da parceria, quando existam;
d) Enquadrar e proceder à afetação de um trabalhador do seu mapa de pessoal ou à contratação do coordenador técnico do CLDS e outros recursos humanos de apoio ao coordenador, de acordo com as condições específicas de implementação fixadas de acordo com as normas orientadoras para a execução do CLDS;
e) Organizar e manter atualizados os processos contabilísticos e o dossier técnico do CLDS;
f) Garantir, através do coordenador técnico, a recolha dos comprovativos do cumprimento dos requisitos impostos às entidades locais executoras das ações, previstos no n.º 2;
g) Garantir a organização e a produção documental necessária à elaboração de relatórios de execução e final do CLDS;
h) Garantir o cumprimento das disposições nacionais e comunitárias decorrentes do financiamento comunitário, quando aplicável.

Fundação Santo António
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Implementação e Acompanhamento

De acordo com o art.º 17.º da Portaria 428/2023 de 12 de dezembro,

1- O acompanhamento da implementação das ações do CLDS cabe à ECPL que, para o efeito, deve:

  • Articular com o núcleo executivo do CLAS, ao qual compete o acompanhamento da implementação do plano de ação;
  • Solicitar a convocação do plenário do CLAS para apresentação de resultados do CLDS;
  • Elaborar e apresentar relatórios de monitorização ao CLAS, com uma periodicidade semestral;
  • Enviar os relatórios de execução anual ao CLAS, para conhecimento.

2 – O acompanhamento do CLDS é da competência do ISS, I. P., exercida pelos serviços distritais do ISS, I. P., em articulação com os serviços centrais.

3 – Compete ao diretor do centro distrital territorialmente competente designar o interlocutor executivo distrital.

4 – Compete ao ISS, I. P., providenciar os instrumentos e os meios que garantam a realização de adequados procedimentos de acompanhamento do CLDS, bem como elaborar, anualmente, o respetivo relatório.

5 — O ISS, I. P., pode recorrer à contratação de entidades externas para acompanhamento e consultoria.

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